A coisa mudou: 11 Vereadores de Rio Verde rejeitam mais 3 Projetos de Lei do Executivo

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Vereadores de Rio Verde
rejeitam mais 3 Projetos
de Lei do Executivo com
11 votos contrários

Os vereadores de Rio Verde voltaram a se reunir na 2ª Sessão Ordinária do mês, que aconteceu na noite de ontem, 17. O Poder Executivo enviou mais 2 (dois) projetos de lei para apreciação do Legislativo.

Dentre os projetos que adentraram na casa na noite de ontem, o Projeto de Lei N 151/2019, autoriza concessão de direito real de uso de imóvel à Associação de Guardiões dos Autistas de Rio Verde. No plenário, membros da associação acompanhavam ansiosos pela leitura do projeto. Agora, seguindo os trâmites legislativos, ele foi encaminhado para a CCJ, para os devidos pareceres e nas próximas sessões poderá entrar em votação.

Após a leitura dos novos projetos, o presidente da Câmara, Idelson Mendes, iniciou a ordem do dia. Foram rejeitados 3 projetos de lei, ambos com 11 votos contrários.

O Projeto de Lei Complementar N 162/2019, que altera a Lei que criou a Guarda Civil Municipal foi rejeitado com 11 votos contrários, sendo eles, Lucia Helena Batista, Elecir Casagrande, Manoel Pereira, Elvis Castro, Marussa Boldrin, Luciano Perpétuo, Orestes da Habitação, Ronaldinho Cruvinel, Leonardo Fonseca, Cabo Moraes e Soldado Fernando. O objetivo do projeto era complementar as obrigações e deveres do guarda civil municipal, estabelecidos na lei de criação, bem como descreve o procedimento que está sujeito o servidor público investido no cargo de guarda municipal no cumprimento de seus deveres.

Outro projeto que foi rejeitado com os mesmos 11 votos, foi o Projeto de Lei Complementar N 166/2019, que altera a Lei Complementar que dispõe sobre o Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional dos Servidores do Município de Rio Verde. O Poder Executivo tinha como objetivo alterar o § 4º, no sentido de que os servidores que possuíssem legitimidade e interesse processual para pleitearem o pedido de reconsideração seriam aqueles que obtivessem conceito regular, insatisfatório ou bom, enquanto que a redação atual confere esta prerrogativa apenas aos que obtiverem conceito regular e insatisfatório. Isto, ampliaria o leque de possibilidades em que o servidor ao ser avaliado poderia se valer da prerrogativa em pedir reconsideração à Comissão Central de Avaliação de Desempenho, incluindo neste rol o servidor que obtivesse avaliação e conceito bom.

O Projeto de Lei Complementar N 168/2019 também rejeitado pelos 11 vereadores citados acima, revogaria a Lei Complementar N 55/2016 que dispõe sobre o direito à Estabilidade Financeira dos servidores públicos efetivos do Município de Rio Verde. A motivação deste Projeto de Lei era revogar a Lei com base na nova Emenda Constitucional N 103, de 12 de novembro de 2019, que “Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias”, em seu art. 39, § 9º, o qual veda a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.

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