Deputado Lucas do Vale foi escolhido para ser o relator da LDO 2024

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Lucas do Vale foi escolhido para ser
o relator da LDO 2024

O deputado estadual Lucas do Vale (MDB) foi escolhido para ser o relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro de 2024. A definição, por parte do presidente da Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento (CTFO), Renato de Castro (UB), se deu em uma reunião do colegiado nesta quarta-feira, 21. Na oportunidade, também foi definido o cronograma que fixa os prazos para a apresentação das emendas parlamentares e aprovação do relatório pelo colegiado. 

Lucas do Vale será o responsável por analisar e emitir parecer sobre a proposta até o dia 29 de junho. O parlamentar comentou o peso da função e destacou como pretende conduzir o trabalho.

“Fico muito feliz com a decisão do meu colega deputado Renato de Castro, e de todos os membros da comissão, por terem me escolhido como relator. Vejo que é uma oportunidade de abrir os diálogo com todos os setores da sociedade, independente de partido ou posição política, para que possamos construir um orçamento mais justo e adequada para que o estado possa cuidar das pessoas, especialmente em áreas relevantes como saúde, social, educação, segurança e desenvolvimento econômico”, afirmou o parlamentar.

O projeto

A LDO é o instrumento usado pelo Governo estadual para estabelecer as principais diretrizes e metas da Administração Pública, principalmente como base para a organização dos orçamentos. Seu texto apresenta as metas e prioridades da administração pública estadual, a estrutura e a organização dos orçamentos, as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais.

A proposição de 2024 deverá eleger as prioridades do Governo do estado. Primeiramente, deverão ser atendidas as despesas com as obrigações constitucionais e legais, as despesas obrigatórias com pessoal e os encargos sociais, as vinculações constitucionais, a dívida pública, os precatórios, as requisições de pequeno valor e as obrigações tributárias. Incluem-se as transferências constitucionais e as despesas para o funcionamento dos órgãos e das entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

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