Lucas do Vale pede inclusão de tratamento oftalmológico a pacientes com diabetes na rede pública de saúde
Sempre atento às questões de saúde da rede pública, o deputado estadual e médico Lucas do Vale (MDB) apresentou um projeto de lei propondo a inclusão de tratamento oftalmológico de forma obrigatória e gratuita a pacientes com diabetes. O objetivo da matéria é proporcionar atendimento eficaz pelo SUS a portadores de retinopatia diabética, uma complicação ocular comum e grave que afeta esse grupo de risco.
Lucas justifica a necessidade da matéria amparado à crescente quantidade de pacientes com diabetes diagnosticado com o problema oftalmológico. No Brasil, de acordo com dados do Ministério da Saúde, estima-se que aproximadamente um terço dos pacientes com diabetes apresentem algum grau de retinopatia. “Esse quadro demanda atenção imediata, pois a detecção precoce e o tratamento adequado podem minimizar as consequências visuais adversas e a deterioração da qualidade de vida dos indivíduos acometidos”, justifica o projeto de lei.
O parlamentar afirma ainda que o objetivo do projeto é assegurar um tratamento adequado aos pacientes, visando à prevenção de complicações visuais graves. “Queremos garantir que esses indivíduos tenham acesso a cuidados oftalmológicos de qualidade, sem obstáculos financeiros que possam prejudicar sua saúde visual. A determinação de prazos para consultas e exames é fundamental para evitar atrasos no diagnóstico e tratamento, contribuindo diretamente para a preservação da visão dos pacientes”, destaca.
*Prazos*
O projeto de lei prevê que paciente diabético terá direito de realizar a primeira consulta oftalmológica no prazo máximo de 60 dias contados a partir do momento em que o encaminhamento do médico especialista for emitido.
Caso seja identificada a necessidade de encaminhamento para um médico especializado em retina, a consulta deverá ser agendada e realizada obrigatoriamente em até 60 dias. Os exames essenciais para a confirmação do diagnóstico deverão ser conduzidos dentro de um prazo máximo de 30 dias, mediante solicitação fundamentada pelo médico responsável. Uma vez confirmado o diagnóstico, o paciente terá direito a receber tratamento adequado e a ser submetido a acompanhamento médico periódico.
A retinopatia diabética é uma das principais causas de cegueira em adultos em idade produtiva em todo o mundo. A matéria prevê ainda que o tratamento deve estar acompanhado de atualização periódica, uma vez que a medicina está em constante evolução.