EM CUMPRIMENTO À LEI FEDERAL DO MARCO LEGAL DE SANEAMENTO BÁSICO, CÂMARA DE RIO VERDE APROVA TAXA DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS

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EM CUMPRIMENTO À LEI FEDERAL DO MARCO LEGAL DE SANEAMENTO BÁSICO, CÂMARA DE RIO VERDE APROVA TAXA DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS

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A Câmara de Rio Verde aprovou nesta semana de sessões ordinárias, que aconteceram entre os dias 09 e 13 de dezembro, a Lei Complementar Nº 370/2022, que altera o Código Tributário do Município de Rio Verde, criando e definindo as regras de cobrança da taxa de manejo de resíduos sólidos urbanos.

O Marco Legal do Saneamento Básico, aprovado pela Lei Federal nº 14.026/2020, tem como objetivo melhorar a qualidade ambiental do Brasil. A lei estabelece 99% da população possua abastecimento de água e 90% possua esgotamento sanitário até o ano de 2033.

Foi uma semana intensa de debates a cerca da interpretação do texto da Lei Federal, que impôs aos Gestores Públicos a cobrança do tributo com o objetivo de custear os serviços públicos de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos domésticos ou a estes equiparados. De acordo com o $ 2º do art. 35 da Lei Federal nº. 11.445/2007 dispõe que o não cumprimento dessa exigência configura renúncia de receita, sujeitando-se à aplicação das penalidades previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal em caso de eventual descumprimento.

Em Rio Verde, a apuração da taxa levou em consideração os custos econômicos dos serviços prestados, com ênfase no destino adequado dos resíduos para aterro com a devida licença ambiental, e a proporção desses custos em relação às diferentes faixas de consumo de água da população.

Em resumo, segue a tabela abaixo com as classificações, categorias e valores que serão cobradas a partir de 90 dias após a aprovação e sanção da Lei.

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