Juiz federal bloqueia fundo
partidário e autoriza uso no
combate ao coronavírus
Decisão bloqueia repasse da verba
destinada pela União ao fundão eleitoral
e aos partidos políticos
BRASÍLIA – O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou o bloqueio do repasse de valores da União ao fundão eleitoral e ao fundo partidário e, na mesma decisão, autorizou que o governo federal utilize essa verba para as ações de combate ao coronavírus.
A decisão de Itagiba foi em resposta a uma ação popular movida na Justiça Federal. No despacho, ele afirma que a pandemia do coronavírus “é grave” e exige “sacrifícios” de todo o país, incluindo nesse grupo os partidos políticos.