O Programa Família Acolhedora foi aprovado na Alego em 2023 e está agora previsto na Lei 21.809/23

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O Programa Família Acolhedora foi aprovado na Alego em 2023 e está agora previsto na Lei 21.809/23

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FAMÍLIA ACOLHEDORA

 O Programa Família Acolhedora foi aprovado na ALEGO em 2023 e está agora previsto na Lei 21.809/23.

Segundo a norma são requisitos para ser um candidato a família acolhedora: residir em um dos municípios da região há pelo um ano; ao menos um de seus membros ser maior de 21 anos, sem restrição de gênero ou estado civil; seus membros devem apresentar idoneidade moral, boas condições de saúde física e mental e estarem interessados em ter sob sua responsabilidade crianças e adolescentes com zelo e bem-estar; não apresentarem problemas psiquiátricos ou de dependência de substâncias psicoativas, comprovado mediante laudo técnico emitido por profissional de saúde; possuir disponibilidade para participar do processo de habilitação e das atividades propostas pelo programa; não manifestar interesse em adoção da criança e adolescente acolhido por meio do Programa Família Acolhedora Goiana e não possuir inscrição no Sistema Nacional de Adoção; e todos os membros familiares devem concordar com o acolhimento.
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