Hoje, o tráfego de caminhões em muitas cidades e áreas urbanas é restrito. É difícil seguir as regras de cada cidade, pois os horários e tipos de restrição variam dependendo da sua região. A seguir você poderá aprender mais sobre a regulamentação de um caminhão cegonha.
A logística urbana é a última parte da cadeia produtiva, pois os produtos são consumidos nas cidades onde se concentra a maior parte da população. Essas restrições existem para atender às necessidades de negócios e serviços urbanos sem afetar a qualidade de vida e a mobilidade dos cidadãos e reduzir o congestionamento do tráfego e a poluição ambiental. Atualmente, todas as regiões metropolitanas possuem esse método de controle, que é definido de acordo com o setor e o horário permitido para embarque e desembarque de produtos.
Nova regulamentação de um caminhão cegonha feita pelo Contran
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) emitiu duas resoluções sobre a regulamentação de um caminhão cegonha – transporte de veículos. Esta é a Resolução 735, que aumenta o comprimento permitido do caminhão cegonha de 22,40 metros para 23 metros.
Segundo Maurício Pereira, diretor do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), o comprimento dos caminhões cegonha antes permitido não atendia mais a demanda e a quantidade de carros a serem transportados. Ele disse em um comunicado: “Isso causou sérios problemas para os caminhões cegonha, fábricas e consumidores porque, aumenta o custo final do veículo porque afeta os preços do frete”
Pereira acredita que o objetivo da medida não é aumentar o número de unidades por caminhão, mas garantir que seja transportado o mesmo número de veículos. O responsável pelo Denatran ressaltou que a mudança não prejudicará a rodovia. “Pesquisas técnicas mostram que não haverá impacto no asfalto, nas rodovias ou na circulação de veículos.”
Segurança e normas
Esses caminhões são veículos responsáveis pelo transporte de objetos pesados, portanto, determinados requisitos técnicos devem ser seguidos para garantir a segurança da carga, demais motoristas e veículos na pista.
- A velocidade máxima do caminhão cegonha é de 80km/h;
- Aqueles com mais de 19,8 m estão proibidos de trafegar em vias simples à noite;
- As luzes devem ser colocadas na lateral e a distância entre elas deve ser de 3 metros. Sendo obrigatório para todos os lados do veículo;
- Deve ter um sistema de freio conjugado;
- O tamanho do caminhão deve ser ajustado na parte traseira. Esta é uma informação especialmente importante quando o motorista deseja ultrapassar o caminhão cegonha entender seu comprimento e certificar-se de que está na faixa permitida;
- Os carros transportados devem está preso ao trailer pelos pneus usando cintas de nylon;
- Não há regulamentação de horário para o tráfego em vias duplas.
Tamanho e permissão
É muito importante verificar se a empresa que você escolher para transportar seus carros está seguindo a regulamentação de um caminhão cegonha. Por serem veículos longos (comprimento máximo de 23 m e altura de 4,95 m), as cegonhas necessitam de autorização especial do governo federal, estadual ou municipal para circular em rodovias.
A autorização é uma licença AET (Autorização Especial de Tráfego), que pode ser obtida no site do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Portanto, antes de contratar uma transportadora, confirme se ela tem essa autorização.
Quais são os tipos de restrições ao tráfego urbano?
Atualmente, a maior parte dos grandes centros urbanos restringe o transporte de caminhões. Um estudo da CNT apontou que em 40% das cidades nas sete principais áreas urbanas do Brasil, os transportadores se deparam com restrições para caminhões. Metade dessas normas são estendidas 24 horas por dia. O período integral mais restritivo são as ruas e avenidas de Belo Horizonte / Montana (MG) (81%), Porto Alegre / RS (70,6%) e Recife / PE (60%). No entanto, existem regras diferentes, e você precisa saber quais funcionam em cada cidade e departamento que deve ser entregue a mercadoria. Alguns tipos de restrições são:
- Restrição de Carga e Descarga: deve-se seguir o horário estipulado na cidade para carregar e descarregar o caminhão:
- Restrição de Circulação: nas áreas demarcadas por placas o fluxo de caminhões é proibido;
- Restrição de Estacionamento: proibido estacionar, carregar ou descarregar na rua sinalizada.
Em quase todas as regiões do país, para feriados prolongados, também existem restrições especiais para veículos de carga com largura superior a 2,6 m, altura de 4,4 m e comprimento de 19,8 m ou PBTC superior a 57 toneladas.
Essas restrições geralmente estão relacionadas às características do veículo, por exemplo, proibir a circulação de caminhões com determinado número de eixos ou superior a 3,5 toneladas de PBT. Em algumas áreas, há exceções para Veículos Urbanos de Carga – VUC e transporte de passageiros, transportadora de veiculos em Brasilia, sendo permitidos serviços básicos como bombeiros, polícia, catadores de lixo, etc.
Quais são as violações de caminhões que transitam no horário restrito?
De acordo com o “Código de Trânsito Brasileiro-CTB”, promulgado pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, as operações de carga e descarga serão fiscalizadas pelo órgão ou entidade com jurisdição sobre a rota. Além de cumprir o cronograma, o carregamento ou entrega deve ser realizado no prazo estritamente exigido. É responsabilidade do órgão de transporte municipal planejar, supervisionar e fiscalizar a circulação dos caminhões no horário determinado.
A violação das restrições ao transporte por caminhão se enquadra no Artigo 187 do CTB. A multa média por infrações na CNH é de 4 pontos, que pode ser multada e pode ser feita sem se aproximar do motorista. Por outro lado, se conduzir sem autorização com porte ou carga que ultrapasse o limite legal, a infração será grave nos termos do artigo 231º do CTB, e estará sujeita a multas e detenção do veículo para fiscalização, Além de 5 pontos na CNH.