LEI NO 7.459, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

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Institui gratuidade no uso do serviço de transporte coletivo urbano municipal para pessoas com deficiência e pessoas acometidas com nefropatia grave, cardiopatia grave, neoplasia maligna, síndrome da imunodeficiência adquirida, anemia congênita e coagulopatia congênita, pessoas em estado de vulnerabilidade social e em dias de eventos públicos municipais e dá outras providências.

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Jornal A Tribuna

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