Nos últimos três anos, mais de 70 leis federais foram sancionadas para proteção da mulher

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Nos últimos três anos, mais de 70 leis federais foram sancionadas para proteção da mulher

 

Mais da metade delas foram direcionadas para garantir melhorias na segurança, saúde e educação para as mulheres

Nos últimos três anos, foram sancionadas 72 leis federais para proteger direta e indiretamente a mulher brasileira. Mais da metade — 40 — foram direcionadas para os setores da educação, saúde, segurança, social e incentivo à renda, podendo, assim, garantir direitos e benefícios para elas.

Em 2019, foram sancionadas 26 normas, entre elas, a instituição da Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, que acontece na primeira semana de fevereiro. Também suprimiu as exceções legais que permitiam o casamento infantil, tornando proibida essa prática.

Para garantir a segurança da mulher, também foi legitimada a aplicação da medida protetiva de urgência à mulher em situação de violência doméstica e familiar. Além disso, o agressor também será responsável pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência.

Secom/PR

 

Para as mães, que estão prestando concurso público, será possível amamentarem seus filhos durante a realização das provas. Ainda na área de educação, foi garantida a matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de ensino básico mais próximo ao seu domicílio.

Em 2020, 13 leis entraram em vigor. Entre elas, está a garantia da realização de ultrassonografia mamária no SUS, para a prevenção do câncer de mama. Também foi ratificada a ampliação do pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) conforme o grau de deficiência de terceiros, dando prioridades às mulheres. No âmbito da educação, o agressor precisará estabelecer uma frequência ao centro de educação e reabilitação como medida protetiva à mulher.

Secom/PR

Já em 2021, esse número subiu para 19. Uma das normas sancionadas inseriu o crime de violência psicológica contra a mulher, com previsão de pena de seis meses a dois anos e multa para o agressor. A legislação também aumentou a pena para as lesões corporais praticadas por conta do gênero e estabeleceu, oficialmente, o Programa Sinal Vermelho contra a violência doméstica, que funciona como mais um instrumento de denúncia por meio do “X” na palma da mão.

Além disso, também foi sancionada legislação para punir os atos praticados contra a dignidade da vítima e das testemunhas durante os processos judiciais. Na educação, conteúdo sobre a prevenção da violência contra mulher será inserido nos currículos da educação básica.

Neste ano, até julho, já foram 14 normas sancionadas. Na saúde, foram quatro sanções relevantes, como a instituição do dia 13 de março como Dia Nacional de Luta contra a Endometriose e a Semana Nacional de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose. O objetivo é garantir que a sociedade tenha acesso a informações sobre o diagnóstico, tratamento e ações preventivas e terapêuticas na área.

Também foram validadas as leis de atenção integral à mulher na prevenção dos cânceres de mama, colo uterino e colorretal; o tratamento humanitário antes e durante o trabalho de parte para as mulheres presas; e o Dia Nacional de Conscientização das Doenças Cardiovasculares na Mulher.

Entre as normas sancionadas, também está a lei batizada de Lei Henry Borel, que inclui a obrigação de promover programas para fortalecer a parentalidade positiva, a educação sem castigos físicos e ações de prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.

Secretaria Especial de Comunicação Social

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