Prefeito Marco Rogério publica novo Decreto com algumas restrições em Piranhas

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Prefeito Marco Rogério publica
novo Decreto com restrições no sentido
de preservar vidas em Piranhas

A Prefeitura de Piranhas publicou neste domingo (28/02) o Decreto N° 079/2021 com vigência a partir das 06:00h do dia 01.03 (segunda-feira), que altera o funcionamento em estabelecimentos alimentícios como supermercados, bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e semelhantes e comércio varejista de uma forma geral.

O motivo para as restrições é o aumento dos índices epidemiológicos da Covid-19 em Piranhas, principalmente, com a ocupação quase na totalidade dos leitos do Hospital Municipal que vem registrando os piores índices desde o começo da pandemia, em março de 2020.
Segundo o Decreto, fica vedado a qualquer comércio que não esteja nas exceções do Art. 1, o funcionamento e atendimento de forma presencial nos próximos 7 (sete) dias, ou seja, atividade não essenciais, somente, via delivery ou drive thru.
A comercialização de bebidas alcóolicas nos estabelecimentos está proibida, sendo vedada, inclusive, a prática de delivery e de retirada no local.
Os supermercados terão o seu horário de atendimento de segunda a sexta-feira até às 20:00 hs, e no sábado e domingo até às 12:00 hs, limitado o número de atendimento para 15 (quinze) pessoas, ou até 40% de sua capacidade, sendo vedado a comercialização de bebidas alcoólicas.
Ficam preservadas as atividades de saúde como Farmácias, Drogarias e profissionais da saúde que necessitem atender com urgência ou emergência.
Os postos de gasolina também poderão ter o seu funcionamento normal, respeitando as normas de segurança e também é vedada a vender de bebidas alcoólicas nas lojas de conveniência e lanchonetes localizadas nestes estabelecimentos.
Os comércios não essenciais poderão prestar serviços delivery ou drive thrur, como comércio varejista, distribuidores de gás e bebidas, lojas de materiais de construção, oficinas, borracharias e autopeças, bares, lanchonetes, restaurantes e outros, observada a proibição da venda de bebida alcoólicas.
Os cultos religiosos permanecem proibidos.
Proibido, ainda, o funcionamento de feiras e leilões (que poderão funcionar mediante lives ou transmissão ao vivo). Proibido,ainda, atividades físicas em praças e aglomerações em postos de combustíveis. E por fim, proibido o comércio ambulante.

Quanto ao funcionamento dos órgãos públicos, continua a vigorar o decreto 075/2021, ou seja, funcionamento somente interno (salvo situações de emergências), das 07:00 às 13:00 horas.

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